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| Imagem: Reprodução |
Segundo
o voto do relator do processo (nº 374/2018), conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes (foto), que foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Corte de
Contas, “não consta no termo de
referência qualquer planilha orçamentária com os quantitativos a serem
contratados”.
A
omissão impede que os interessados na licitação apresentem os preços de forma
objetiva, restringindo a competitividade, possibilitando o direcionamento das
contratações e a existência de dano ao erário.
“Ressalto que não se trata de mera
formalidade ou apego ao formalismo. A ausência da estimativa de consumo
consubstancia, ainda, relevante prejuízo ao interesse público”, aponta o
conselheiro.
Além
de suspender a continuidade do pregão, como também qualquer ato decorrente
dele, foi recomendada a elaboração de um levantamento para identificar as reais
necessidades de manutenção nas escolas estaduais, “com vistas a quantificar e dimensionar de forma planejada, eficaz e
eficiente a demanda a ser contratada”.
A
multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e direcionada ao titular
da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos do RN (SEARH/RN), Cristiano
Feitosa Mendes, que é o responsável pelo pregão.
O
cumprimento da medida deverá ser demonstrado num prazo, detalha a informação da
assessoria de imprensa do TCE, na capital do estado.


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