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| Imagem: Ilustração |
O
novo sistema vai permitir a qualquer interessado consultar a lista de
requisições por ordem cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, de
acordo com a Lei da Transparência (instituída pela Lei nº 12.527/2011), no site http://sistemas.trt21.jus.br/consultaRpv/consultaRequisicao.xhtml.
Todas
as Varas do Trabalho do TRT/RN deverão cadastrar no novo sistema, até o próximo
dia 05 de março, segunda-feira, todas as RPVs expedidas e que se encontram aguardando
pagamento, descreve informação da assessoria de imprensa do Tribunal.
Durante
o cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o CNPJ do ente
público, principalmente nos casos de condenação subsidiária em que há o
redirecionamento da condenação.
Confira,
abaixo, a íntegra do Ato:
Ato nº 99, de
23/02/2018
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais.
CONSIDERANDO as
disposições contidas no art. 25, incisos XV e XXX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a
necessidade de controlar as Requisições de Pequeno Valor - RPVs expedidas no
âmbito do Regional;
CONSIDERANDO a
recomendação constante na Ata de Correição da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, que indicou a necessidade de disponibilização, no sítio eletrônico do
TRT da 21ª Região, da situação das Requisições de Pequeno Valor no que diz
respeito à listagem da ordem de pagamento e termos de compromisso formalizados
na Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a
parceria estabelecida entre este Regional e o TRT/9ª Região, que desenvolveu o
sistema de controle de RPV,
R E S O L V E:
Art. 1º.
Implantar o sistema de controle de Requisição de Pequeno Valor, que tem por
objetivo registrar, gerenciar e classificar, em ordem cronológica, as RPVs
expedidas pelas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, possibilitando a geração das relações de requisições em ordem
cronológica de pagamento e sua consequente divulgação, em atenção a Lei nº
12.527/2011 (Lei da Transparência).
Parágrafo Único.
A partir da publicação deste Ato, torna-se obrigatória, quando da expedição de
RPV ou de mandado com força de RPV, a utilização do sistema por todas as
unidades do Regional.
Art. 2º. As Varas
do Trabalho deverão cadastrar, até o dia 05/03/2018, todas as Requisições de
Pequeno Valor expedidas e que se encontram aguardando pagamento, ainda que
tenham sido inseridas em termos de compromissos, a fim de que passem a ser
processadas e geren4ciadas pelo referido sistema.
Art. 3º. Ao
proceder com cadastro das RPVs, o servidor deverá utilizar exclusivamente o
CNPJ do ente público constante da lista divulgada na Intranet, principalmente
nos casos de condenação subsidiária em que há o redirecionamento da condenação.
Art. 4ª. Com a
implantação do sistema, qualquer interessado poderá consultar as requisições
cadastradas e a ordem cronológica de pagamento, atendendo, outrossim, à
finalidade da Lei nº 12.527/2011.
Art. 5º. É
obrigatória a publicação, no sítio do Regional, de todos os termos de
compromissos firmados para pagamento de RPVs que se encontram vigentes e os que
forem firmados a partir da publicação deste Ato.
Art. 6º. Este Ato
entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 23 de
fevereiro de 2018.
AUXILIADORA
RODRIGUES
Desembargadora
Presidente


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