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| Imagem: Reprodução/TSE |
A
nova licitação foi necessária em virtude do resultado do certame anterior
(Edital de Licitação nº 106/2017), que terminou com as duas únicas licitantes
desclassificadas, assinala informação do portal eletrônico do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A
empresa Smartmatic, que havia ficado em primeiro lugar, não atendeu a um dos
requisitos da habilitação técnica, relativo à especificação exigida para os
QRCodes que deveriam constar do papel a ser impresso.
Embora a empresa tenha recorrido da decisão do TSE, a desclassificação foi mantida.
Embora a empresa tenha recorrido da decisão do TSE, a desclassificação foi mantida.
Já
a segunda colocada no certame, a empresa TSC Pontual, apresentou proposta com
valor global considerado alto e, ao ser convocada para apresentar nova oferta,
manteve o preço inicial, sendo desclassificada por esse motivo.


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