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| Imagem: Reprodução |
Os
valores atualizados passarão a vigorar a partir desta segunda-feira (05),
registra informação extraída do site
do TJRN.
As
custas e emolumentos se relacionam a procedimentos que vão desde Mandados de
Segurança, passando por cumprimento de cartas precatórias, representação civil,
dentre outros.
Veja AQUI a Portaria nº 308/2018 com os novos valores.
A
Portaria considera o disposto na Resolução nº 04/2018, que atualizou
monetariamente em 21,0494400% os valores previstos na Lei nº 9.278/2009
(atualizada pela Lei nº 9.619/2012).
A
correção considera o período acumulado de janeiro/2015 a dezembro/2017, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.
O
último reajuste da Tabela ocorreu em agosto de 2015, referente ao acumulado no
período de maio/2012 a dezembro/2014.
A
portaria também prevê a necessidade de adequar os sistemas informatizados do
Poder Judiciário do RN para os novos valores.


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