domingo, 4 de março de 2018

Alto do Rodrigues: TAC entre Executivo e MPRN visa eliminação do lixão do município

Imagem: Reprodução
A edição de sábado (03) do Diário Oficial do Estado trouxe cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2018 celebrado entre o prefeito Abelardo Rodrigues Filho (foto), prefeito de Alto do Rodrigues, e o promotor de Justiça Ricardo Manoel da Cruz Formiga, representante do Ministério Público do RN, na alçada da comarca cuja sede se instala em Pendências.
O TAC, com data de quinta-feira última (1º), é consequência direta do Inquérito Civil Público nº 043/2008.
O documento se destina, conforme descrito na cláusula primeira, “a dar início, de imediato, à aplicação da política nacional de resíduos sólidos pelo município de Alto do Rodrigues, especialmente no que se refere à participação na elaboração dos planos intermunicipais de resíduos sólidos, à gestão associada intermunicipal para destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, à erradicação dos lixões e à remediação de passivos socioambientais relacionados ao tema dos resíduos sólidos, como também evitar os vetores responsáveis por problemas de saúde pública”.
No elenco de considerações que exibiu no TAC, o fiscal da lei registrou que o lixão de Alto do Rodrigues recentemente foi alvo de fiscalização do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), “tendo sido apontadas algumas irregularidades, e sendo necessária a melhoria da organização e estrutura física do aterro até a efetiva implementação da solução regionalizada”.
O TAC reúne um total de cinco cláusulas e, justamente a quinta, registra que “o descumprimento da qualquer uma das cláusulas acima descritas implicará em pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) paga pelo Prefeito Municipal de Alto do Rodrigues/RN, por ato de desobediência, para cada cláusula descumprida, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, ou, em caso de inexistência, ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) – criado pela Lei Estadual n.º 6.678, de 21 de julho de 1994; e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 18.448, de 18 de agosto de 2005”.

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