Imagem: Ilustração |
O
Ministério Público do RN (MPRN) recomendou que a Prefeitura anule imediatamente
o processo seletivo simplificado e reformule o edital, excluindo dele a fase de
entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros.
A
notícia tem publicidade por intermédio do endereço virtual do MPRN na internet.
Caso
opte pela manutenção da fase de entrevista, a Prefeitura deve empregá-la não
como uma avaliação autônoma, na qual elimina ou classifica os candidatos, mas
sim, como pedido de esclarecimentos restritivo aos aspectos apresentados no
currículo, se abstendo, assim, de utilizar critérios subjetivos na aferição da
pontuação dos candidatos.
A
atuação do MPRN partiu de denúncias sobre o Processo Seletivo Simplificado nº
001/2018, que objetiva a contratação temporária de professores para rede municipal
de ensino.
Dentre
as irregularidades apontadas, destaca-se a subjetividade de uma das fases do
certame, qual seja: a entrevista, na medida em que não se revestiu de critérios
claros e objetivos previamente divulgados no instrumento convocatório, que
permitissem amplo controle da atividade dos examinadores.
Em
resposta aos questionamentos do MPRN, a secretária municipal de Educação e
Cultura do Assú, Shirley Pinto, apresentou roteiro de entrevista
semiestruturada para o processo seletivo, com questionamentos de cunho
abstrato, além de não informar qual seria, de fato, o espelho de resposta
correto, que na verdade contém mais de uma opção correta, o que denota a
subjetividade na aferição da nota cabível para cada questão.
No
edital, há previsão apenas quanto ao horário da realização das entrevistas,
afirmando que a análise se daria por 5 questões, com pontuação de 2,0 a 10,0
pontos, pontuação esta decisiva para classificação dos candidatos, sem qualquer
objetividade quanto ao teor das questões, ou mesmo a pontuação específica de
cada uma delas, impossibilitando a preparação prévia dos candidatos e
afrontando o princípio da publicidade.
A
Prefeitura de Assú tem cinco dias para acatar os termos da recomendação.
Para
ler o documento, clique AQUI.
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