Imagem: Ilustração |
O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu
a determinação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) para
que o estado se abstivesse de homologar o resultado do concurso público para o
provimento do cargo de Agente Penitenciário, enquanto pendente julgamento de
medida cautelar administrativa naquele Tribunal.
Assim,
o magistrado determinou que o Estado do RN dê prosseguimento ao certame,
finalizando as etapas restantes, conforme sentença judicial já transitada em
julgado na Ação Civil Pública nº 0837954-28.2015.8.20.5001.
Geraldo
Antônio da Mota considerou que medidas administrativas que digam respeito ao
atendimento das regras para realização do concurso público podem, e devem, ser
apontadas ao longo da realização do certame, sem, contudo, sobrestar as etapas
predefinidas em sentença judicial homologatória.
“Penso que a decisão administrativa, neste
momento, não poderá suspender o cumprimento da medida judicial, transitada em
julgado”, escreveu o magistrado, conforme informação publicada pelo site do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O
juiz destacou ainda que a suspensão do certame em nada contribuirá para solução
do conflito, já pacificado no âmbito judicial.
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