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Imagem: Ilustração |
A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou a realização do bloqueio e
sequestro de valores, nas contas dos municípios de Tibau e de Vera Cruz, por
não efetivarem o pagamento de precatórios, que são as dívidas decorrentes de
condenações judiciais pelos entes públicos.
Serão
bloqueados R$ 201 mil das contas do município de Tibau e outros R$ 15 mil do município
de Vera Cruz, diz a nota publicada através do portal eletrônico do TJRN.
A
determinação define que os valores deverão ser sequestrados, preferencialmente,
da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), a ser efetuado pelo
BACENJUD, devendo ser transferidos para conta judicial e pagos aos respectivos
credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.
“No caso, estando evidenciado o
descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do município de Tibau, do
disposto no art. 97, §2º, I e II do ADCT, da Constituição Federal, por não
efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após
notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”,
aponta o desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão.
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