terça-feira, 1 de agosto de 2017

Precatórios: Decisão determina sequestro de valores das contas de Tibau e Vera Cruz para pagamentos

Imagem: Ilustração
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou a realização do bloqueio e sequestro de valores, nas contas dos municípios de Tibau e de Vera Cruz, por não efetivarem o pagamento de precatórios, que são as dívidas decorrentes de condenações judiciais pelos entes públicos.
Serão bloqueados R$ 201 mil das contas do município de Tibau e outros R$ 15 mil do município de Vera Cruz, diz a nota publicada através do portal eletrônico do TJRN.
A determinação define que os valores deverão ser sequestrados, preferencialmente, da conta do Fundo de Participação do Município (FPM), a ser efetuado pelo BACENJUD, devendo ser transferidos para conta judicial e pagos aos respectivos credores pela Divisão de Precatórios da Corte potiguar.
No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do município de Tibau, do disposto no art. 97, §2º, I e II do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, aponta o desembargador Expedito Ferreira, em sua decisão.

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