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| Imagem: Ilustração/TRE |
O
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN, desembargador Dilermando Mota,
e os demais os membros da Corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão
ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto em
curso, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do
interior do estado.
A proposta avaliada e votada pela corte
eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises
realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano,
coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira, destaca nota
postada através do site da
instituição.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva
o maior número possível de zonas eleitorais no RN e cumpri a determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na Resolução n.º
23.520, de 1º de junho passado, principalmente o seu art. 1º que determina que
os TREs deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos
estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros estabelecidos no
art. 3º da Resolução nº 23.422, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2014 –
com a redação dada pela Resolução nº 23.512, do TSE, de 2017).
No RN serão
extintas sete ZEs:
55ª ZE, com sede
no município de Almino Afonso;
56ª ZE, com sede
no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede
no município de Governador Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede
no município de Jardim de Piranhas;
60ª ZE, com sede
no município de Marcelino Vieira;
61ª ZE, com sede
no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede
no município de Arês.
Serão remanejadas as sedes das seguintes ZEs:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a
ser sediada em Caicó;
46ª ZE sediada em
Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
49ª ZE sediada em
Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em
Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
62ª ZE sediada em
Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
Devido às
alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª
ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e
Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE,
com sede em Acari;
d. Governador
Dix-sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de
Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos
Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino
Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente
Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho
para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para
a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador
Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho
e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e
Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra
para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a
54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e
Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta
da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da
30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª
ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra
da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª
ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino
da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes.


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