Foto: João Gilberto/Assecom ALRN |
Os
deputados aprovaram durante a sessão plenária desta terça-feira (06), da
Assembleia Legislativa do RN, em Natal, os dois projetos de Lei de autoria do
Governo do Estado, que dispõem sobre a utilização, pelo Executivo, da parcela
dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, para pagamento de
precatórios, e o projeto do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais.
As
matérias tramitaram pelas comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de
Constituição e Justiça (CCJ) e receberam emendas parlamentares, revela
informação da assessoria de imprensa do Parlamento potiguar.
Com
relação ao primeiro projeto, uma das emendas determina que se o Estado fizer
retiradas ultrapassando o fundo de reserva dos depósitos judiciais, o Executivo
providenciará sua recomposição nas 48 horas seguintes à notificação que lhe
vier a ser feita pela instituição financeira oficial.
Outra
emenda estabelece que o descumprimento do prazo na reposição no prazo de 48
horas gera um acréscimo da taxa referencial do Selic para títulos federais mais
uma multa de 0,33% por dia de atraso.
A
terceira emenda no Projeto de Lei nº 23/2017 exige a notificação pela
instituição financeira oficial, não só ao Estado, como também à ALRN,
fiscalizadora dos atos governamentais.
A
mesma multa pelo atraso na recomposição também foi estabelecida no Projeto de
Lei nº 024/2017.
Aprovada
também a Mensagem Governamental nº 82/16, que altera a Lei nº 10.048/16, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2016-2019.
Outros
projetos parlamentares propondo título de cidadania também foram aprovados
pelos deputados.
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