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Foto: Reprodução |
O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do RN
(UFRN) aprovou em reunião extraordinária na última terça-feira (28) a Resolução
nº 41/2017, que ajusta as normas para revalidação de diplomas de graduação
obtidos no exterior às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação
(MEC).
Entre
as inovações está a adesão à plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC
para facilitar a execução e o controle dos processos, que devem ser concluídos
no prazo máximo de 180 dias.
Já
o fluxo de solicitações será contínuo, sem a necessidade de edital específico
para revalidação de diplomas, salienta informação de Marina Gadelha, da assessoria
de imprensa da instituição.
As
normas seguem as previsões da Resolução nº 3/2016, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, e da Portaria Normativa nº 22/ 2016
do MEC.
Ambas
elencam os documentos que devem ser apresentados para revalidação, além dos
exigidos pela UFRN.
Outras
informações também estão disponíveis no portal eletrônico Carolina Bori, que
reúne as informações para orientar e coordenar o processo de
revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.
Acesse
no endereço virtual www.carolinabori.mec.gov.br.
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