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O
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do RN (SINTRO/RN)
deve se abster de promover a paralisação total do Sistema de Transportes
Públicos Urbanos.
Caso
os trabalhadores decidam paralisar o serviço nesta sexta-feira (31), conforme
anunciado, o SINTRO/RN deve garantir minimamente o funcionamento desse serviço
essencial, com 70% da frota circulando nos horários de pico (6 às 9h da manhã e
17 às 20h) e de 50% nos demais horários.
Liminar
neste sentido foi concedida nesta sexta-feira pela presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), desembargadora Auxiliadora
Rodrigues, no julgamento de uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve,
impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do
Município de Natal (SETURN).
O
SINTRO/RN também deve permitir “a livre
movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso
movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena de multa
diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a desembargadora,
conforme informação distribuída pela assessoria de imprensa do TRT.
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