Foto: Reprodução |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 151 para comunicar que
não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro, durante o feriado de
carnaval.
A
mesma portaria informa que o expediente na Quarta-Feira de Cinzas, dia 1º de
março, será das 11h às 19h, nos protocolos administrativo e judiciário, e das 14h
às 19h, nas demais unidades.
Os
prazos processuais que começam ou terminas nos dias 27 e 28 ficam,
automaticamente, prorrogados para o dia 1º de março, reforça informação postada
na página virtual do TSE na internet.
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