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Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.
Na
Ação Civil Pública, o Ministério Público do RN denunciou o caos no sistema
penitenciário do estado, o que revela completo descontrole na custódia nas
unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas
audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais
designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.
O
MPRN destacou que as atribuições do Grupo de Operações Especiais (GOE) e do
Grupo de Escolta Penal (GEP) são absolutamente prejudicadas pela deficiência de
viaturas, armamento e pessoal, e que chega ao cúmulo de inexistir escala de
plantão por parte dos agentes penitenciários para recebimentos dos presos
flagranteados pelas Delegacias de Plantão.
Apontou
um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos, em 13
unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o que, a teor da
Resolução nº 01/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
representa um déficit de mais de 530 profissionais.
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