segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TRT/RN: Supermercado é condenado em R$ 300 mil por descontos salariais indevidos

Foto: Reprodução
A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas.
A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática, relata informação do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) na internet.
A sentença da Justiça do Trabalho é resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) assinada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes.
Para o procurador, "os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial", explica.
A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, "se apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de pleno direito".

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