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| Foto: Reprodução |
A
rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano
moral coletivo, conforme sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal motivada por
descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de
notas falsas.
A
empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados
ilegalmente, além de ter que cessar a prática, relata informação do portal do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) na internet.
A
sentença da Justiça do Trabalho é resultante de ação do Ministério Público do
Trabalho no RN (MPT/RN) assinada pelo procurador do Trabalho José Diniz de
Moraes.
Para
o procurador, "os prejuízos
decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador,
salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a
responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como
caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial", explica.
A
sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho
Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos
ao empregado, nas circunstâncias relatadas, "se apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao
princípio trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada
nula de pleno direito".


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