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| Ana Cláudia Secundo Lemos/Reprod. |
A
juíza Ana Cláudia Secundo Lemos deferiu liminar para determinar que o estado do
RN, por meio da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap), assegure a internação de
uma paciente de 70 anos de idade em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de
hospital da rede pública ou privada, num prazo de 48 horas.
O
processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, registra informação
extraída do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira (21).
Caso
a internação seja feita em hospital privado, o estado deverá assumir totalmente
a responsabilidade financeira, ficando autorizado “o bloqueio online, via BACENJUD, na conta bancária do Estado do Rio
Grande do Norte, da quantia necessária ao custeio do atendimento e de todo o
tratamento médico a ser oferecido à paciente, com a juntada aos autos das
informações relativas às despesas indispensáveis ao cumprimento da decisão”.
A
paciente é residente do município de Santa Cruz, região Agreste potiguar, e
ajuizou a ação por meio da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN), a qual
esclareceu que a autora está internada em estado grave, no Hospital Regional Walfredo
Gurgel, em Natal, desde o dia 06 de junho, onde encontra-se internada e
entubada, necessitando de leito de UTI, conforme laudo médico.


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