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| Foto: Reprodução |
Diante
do noticiário recente a respeito da Operação
Judas, o Ministério Público do RN emitiu Nota de Esclarecimento, advinda
das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na capital do
estado.
A
manifestação possui o conteúdo abaixo:
1) Os trechos das
mídias divulgados recentemente nas reportagens sobre a Operação Judas não
alteram absolutamente nada na instrução do processo envolvendo os
ex-desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, não causando qualquer
reviravolta no caso;
2) Tais mídias
foram fruto de uma gravação ambiental, realizada com autorização da Justiça,
que monitorou o diálogo entre Carla Ubarana e George Leal, momentos antes da
celebração do acordo de colaboração premiada, no dia 20 de março de 2012. Mesmo
sendo praticamente inaudível, o arquivo resultou em relatório, que foi
devidamente juntado aos autos do processo cautelar, através do qual foi
possível comprovar, posteriormente, no que foi possível se extrair, em
confronto com as demais provas já coletadas, a veracidade dos fatos relatados
pelos colaboradores em seus depoimentos, não havendo, vale destacar, por parte
do Ministério Público, qualquer direcionamento ou ajuste com os colaboradores
do que iria ser falado;
3) Ademais, em
momento algum, o Ministério Público “escondeu”, “suprimiu” ou “omitiu” a
referida gravação ou criou algum óbice para o pleno exercício da defesa dos
Réus. Como dito acima, tal gravação está em processo judicial que tramitou
perante a 7ª Vara Criminal de Natal, o que era de conhecimento da defesa dos
ex-desembargadores desde o início da Ação Penal que tramita na 8ª Vara Criminal
de Natal, tanto que o próprio advogado de defesa requereu, ainda por ocasião da
sua resposta à acusação, em 25/07/2014, a disponibilização na íntegra do
vídeo/áudio da “escuta ambiental”, tendo o Juiz da 8ª Vara Criminal de Natal
deferido todos os pedidos formulados, em 04/08/2014, não podendo ser imputado
ao Ministério Público o fato deste conteúdo só ter sido formalmente juntado aos
autos do processo recentemente.
4) Vale
registrar, ainda, que a referida gravação ambiental não foi utilizada, em
momento algum, nos autos da Ação Penal ajuizada em face dos ex-Desembargadores,
justamente em face da baixíssima qualidade de áudio, bem como por conter vários
trechos de conversas entre advogado e clientes, o que é expressamente vedado por
nosso ordenamento jurídico;
5) Por fim,
quanto à suposta existência de “dinheiro enterrado”, vale ressaltar que essa e
todas as demais informações sobre a possível ocultação de outros valores foram
checadas pelo Ministério Público por ocasião das investigações, contudo,
algumas delas não foram confirmadas, tendo o casal Carla Ubarana e George Leal,
inclusive, logo após a ciência por parte do Ministério Público desses possíveis
valores ainda não entregues à Justiça, devolvido somas em dinheiro no montante
aproximado de R$ 200.000,00, ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal, ainda em
2012, em decorrência do acordo de colaboração premiada celebrado com o
Ministério Público.


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