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| Foto: Reprodução |
O
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) prorrogou por 30 dias a
consulta pública (http://consultas-publicas.mte.gov.br/inter/consultas-publicas/acesso/acesso.seam)
para a Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que especifica situações de trabalho
com utilização de motocicletas que geram direito ao adicional de
periculosidade.
O
informe é procedente da assessoria de comunicação do Ministério, na capital federal.
As
sugestões da sociedade civil, trabalhadores e empregadores poderão ser enviadas
até 18 de julho, uma segunda-feira, por
e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br),
ou via correio, para a sede do MTPS, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" -
1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF.
O
adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
Este
direito passou a ser garantido aos motociclistas com a Lei nº 12.997/2014
(inserir hiperlink http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12997.htm).
Após
encerramento da consulta, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite
composto por representantes do Governo Federal, trabalhadores e empregadores.
As
sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo Cinco da NR-16.
O
texto original do Anexo, proposto pelo governo, considera perigosas atividades
laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas,
desconsiderando a utilização do veículo no deslocamento do trabalhador da residência
para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.


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