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| Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN |
Foi
aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do RN, nesta terça-feira (21),
a Mensagem Governamental nº 027/2015 que estabelece uma política de
dessalinização das águas do mar e das águas sob o domínio do estado do RN.
Em
sua justificativa, o Poder Executivo pontua que a escassez de água, que
assinala o semiárido do Nordeste, está a exigir a criação de processos
alternativos, que propiciem a obtenção de água potável em quantidade suficiente
para suprir as necessidades da microirrigação e dos consumos humano e animal.
O
texto é preparado pela assessoria de comunicação social do Poder Legislativo
potiguar, em Natal.
O
Projeto de Lei, conforme formulado pelo governo e aprovado pela ALRN, preconiza
a adoção, pelo estado, do processo de dessalinização que mais se ajuste às
condições sociais, econômicas e ambientais predominantes no seu território e
lembra, aos seus técnicos, que a escolha deverá recair sobre um dos métodos
mundialmente aceitos.
Para
tornar possível a dessalinização da água do mar e da água salobra acumulada nos
aquíferos existentes no seu território, o RN deverá celebrar convênios com
órgãos ou entidades federais ou de outros estados, sem prejuízo da sua atuação
em regime de cooperação com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que
reúnam, em seus quadros, profissionais de comprovada capacitação técnica.
Nos
30 dias subsequentes ao início da vigência desta Lei, a Secretaria Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) providenciará, junto ao órgão
federal competente, a concessão da outorga que possibilite a dessalinização da
água do mar, e, junto à entidade responsável pelo controle do meio ambiente, no
âmbito do estado, a concessão da outorga propiciatória da dessalinização da
água salobra que vier a ser extraída dos aquíferos, devendo, para tanto,
apresentar os correspondentes projetos, com a indicação das possíveis
degradações do meio ambiente, em estudo prévio de impacto ambiental.


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