terça-feira, 21 de junho de 2016

Votado: Assembleia Legislativa aprova política de dessalinização das águas do mar no RN

Foto: Eduardo Maia/Assecom ALRN
Foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do RN, nesta terça-feira (21), a Mensagem Governamental nº 027/2015 que estabelece uma política de dessalinização das águas do mar e das águas sob o domínio do estado do RN.
Em sua justificativa, o Poder Executivo pontua que a escassez de água, que assinala o semiárido do Nordeste, está a exigir a criação de processos alternativos, que propiciem a obtenção de água potável em quantidade suficiente para suprir as necessidades da microirrigação e dos consumos humano e animal.
O texto é preparado pela assessoria de comunicação social do Poder Legislativo potiguar, em Natal.
O Projeto de Lei, conforme formulado pelo governo e aprovado pela ALRN, preconiza a adoção, pelo estado, do processo de dessalinização que mais se ajuste às condições sociais, econômicas e ambientais predominantes no seu território e lembra, aos seus técnicos, que a escolha deverá recair sobre um dos métodos mundialmente aceitos.
Para tornar possível a dessalinização da água do mar e da água salobra acumulada nos aquíferos existentes no seu território, o RN deverá celebrar convênios com órgãos ou entidades federais ou de outros estados, sem prejuízo da sua atuação em regime de cooperação com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam, em seus quadros, profissionais de comprovada capacitação técnica.
Nos 30 dias subsequentes ao início da vigência desta Lei, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) providenciará, junto ao órgão federal competente, a concessão da outorga que possibilite a dessalinização da água do mar, e, junto à entidade responsável pelo controle do meio ambiente, no âmbito do estado, a concessão da outorga propiciatória da dessalinização da água salobra que vier a ser extraída dos aquíferos, devendo, para tanto, apresentar os correspondentes projetos, com a indicação das possíveis degradações do meio ambiente, em estudo prévio de impacto ambiental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário