quarta-feira, 22 de junho de 2016

TJRN: Câmara Criminal nega recurso para autor de estupro contra ex-namorada

Zeneide Bezerra/Reprodução
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação imposta a um homem acusado de praticar um estupro, cuja vítima foi uma mulher com a qual manteve um relacionamento por vários anos.
A decisão é relativa à apelação criminal movida pela defesa de Rodrigo José Antunes Peres, que pedia a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 105 do Código Penal.
O crime é previsto no artigo 213, do mesmo Código, e a sentença foi dada pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (21), segundo informação do portal virtual do TJRN.
O fato ocorreu no dia 15 de junho de 2005, por volta das 16h, em um motel do município, onde o réu teria constrangido a vítima, Marla Monick Araújo da Silva, a com ele manter conjunção carnal, mediante violência física e graves ameaças.
Narra o procedimento investigatório que o indiciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso que foi desfeito há um ano e alguns meses antes da ocorrência do fato, porém, desde o mês de maio de 2005.
A defesa, dentre outros pontos, também alegou insuficiência de provas e, desta forma, sua total absolvição nos termos do artigo 386, como medida legal, “mais razoável, proporcional e digna a ser tomada pela justiça”.
Requereu ainda que, caso fosse mantida a condenação, a exclusão da circunstância judicial desfavorável pelo dano psicológico “não comprovado” e alteração do regime de pena para o semiaberto.
No entanto, a revisora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador, citou os laudos técnicos trazidos aos autos, os quais atestaram lesões com desproporção física, escoriações e outras lesões traumáticas na vítima.
Não importa se uma vítima for uma mulher da vida como chamam ou se foi ou é namorada do agressor, por exemplo. No caso aqui dos autos, a vítima não queria o ato e isso caracteriza o estupro”, define a desembargadora.

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