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| Zeneide Bezerra/Reprodução |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação imposta a um
homem acusado de praticar um estupro, cuja vítima foi uma mulher com a qual
manteve um relacionamento por vários anos.
A
decisão é relativa à apelação criminal movida pela defesa de Rodrigo José Antunes
Peres, que pedia a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 105 do Código
Penal.
O
crime é previsto no artigo 213, do mesmo Código, e a sentença foi dada pela 2ª
Vara Criminal de Parnamirim.
A
decisão foi proferida nessa terça-feira (21), segundo informação do portal
virtual do TJRN.
O
fato ocorreu no dia 15 de junho de 2005, por volta das 16h, em um motel do
município, onde o réu teria constrangido a vítima, Marla Monick Araújo da Silva,
a com ele manter conjunção carnal, mediante violência física e graves ameaças.
Narra
o procedimento investigatório que o indiciado e a vítima mantiveram um
relacionamento amoroso que foi desfeito há um ano e alguns meses antes da
ocorrência do fato, porém, desde o mês de maio de 2005.
A
defesa, dentre outros pontos, também alegou insuficiência de provas e, desta
forma, sua total absolvição nos termos do artigo 386, como medida legal, “mais razoável, proporcional e digna a ser
tomada pela justiça”.
Requereu
ainda que, caso fosse mantida a condenação, a exclusão da circunstância
judicial desfavorável pelo dano psicológico “não comprovado” e alteração do regime de pena para o semiaberto.
No
entanto, a revisora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que
preside o órgão julgador, citou os laudos técnicos trazidos aos autos, os quais
atestaram lesões com desproporção física, escoriações e outras lesões
traumáticas na vítima.
“Não importa se uma vítima for uma mulher da
vida como chamam ou se foi ou é namorada do agressor, por exemplo. No caso aqui
dos autos, a vítima não queria o ato e isso caracteriza o estupro”, define
a desembargadora.


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