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| Paula Lopes/Repr. |
É
assinada pela vice-prefeita e então prefeita em exercício de Jucurutu, Paula
Lopes (PMDB), cópia da Lei Municipal nº 839, do dia 29 de janeiro deste ano,
que teve veiculação sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios, na página
eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
matéria versa sobre a contratação temporária de interesse publico, por tempo
determinado.
O
art. 1º da Lei autoriza o Poder Executivo jucurutuense a contratar servidores
para suprir o atendimento de atividade-meio da Prefeitura, em razão da
suspensão dos contratos de terceirização de mão de obra, assim como da coleta
de lixo domiciliar, em decorrência da aplicação do programa de minimização de
custos em face da atual crise econômico-financeira que atinge os estados e
municípios do país.
A
quantidade de servidores a serem absorvidos deverá ser dimensionada em razão da
absoluta necessidade dos atendimentos nessas áreas até então atendidas através
das empresas contratadas, inclusive, em se considerando a efetiva perseguição
da redução dos custos atualmente praticados nessas atividades através dos
serviços terceirizados, prega o art. 2º.
No
art. 3º é dito que a contratação deverá ocorrer mediante processo de seleção
simplificada, a critério dos titulares de cada pasta de Governo as quais
deverão receber os candidatos, em face da especificidade de cada unidade
operacional.
Os recursos para
ocorrer os dispêndios com as contratações de que cuidam à presente Lei, estão
contempladas no Orçamento Geral do Município, assim como deverá se proceder ao
remanejamento para as rubricas próprias, daquelas existentes à título de
prestação de serviços de terceiros, face a suspensão dos contratos respectivos,
define o art. 4º da Lei Municipal.


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