domingo, 3 de abril de 2016

Jucurutu: Lei de janeiro que trata de contratações temporárias foi publicada sexta-feira

Paula Lopes/Repr.
É assinada pela vice-prefeita e então prefeita em exercício de Jucurutu, Paula Lopes (PMDB), cópia da Lei Municipal nº 839, do dia 29 de janeiro deste ano, que teve veiculação sexta-feira (1º), no Diário Oficial dos Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A matéria versa sobre a contratação temporária de interesse publico, por tempo determinado.
O art. 1º da Lei autoriza o Poder Executivo jucurutuense a contratar servidores para suprir o atendimento de atividade-meio da Prefeitura, em razão da suspensão dos contratos de terceirização de mão de obra, assim como da coleta de lixo domiciliar, em decorrência da aplicação do programa de minimização de custos em face da atual crise econômico-financeira que atinge os estados e municípios do país.
A quantidade de servidores a serem absorvidos deverá ser dimensionada em razão da absoluta necessidade dos atendimentos nessas áreas até então atendidas através das empresas contratadas, inclusive, em se considerando a efetiva perseguição da redução dos custos atualmente praticados nessas atividades através dos serviços terceirizados, prega o art. 2º.
No art. 3º é dito que a contratação deverá ocorrer mediante processo de seleção simplificada, a critério dos titulares de cada pasta de Governo as quais deverão receber os candidatos, em face da especificidade de cada unidade operacional.
Os recursos para ocorrer os dispêndios com as contratações de que cuidam à presente Lei, estão contempladas no Orçamento Geral do Município, assim como deverá se proceder ao remanejamento para as rubricas próprias, daquelas existentes à título de prestação de serviços de terceiros, face a suspensão dos contratos respectivos, define o art. 4º da Lei Municipal.

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