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| Fernando Freire/Reprodução |
A
revogação da prisão do ex-governador Fernando Freire deverá ser decidida na
próxima terça-feira (02), durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN.
Nesta
quinta-feira (28), o desembargador Gilson Barbosa pediu vistas no pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do
ex-chefe do Executivo.
O
seu voto irá desempatar o julgamento do Habeas
Corpus pela Câmara, relata informação extraída do portal virtual do TJRN.
Na
sessão extraordinária de hoje, o desembargador Glauber Rêgo votou pela
concessão do Habeas Corpus.
“Não há fato atual que justifique a
manutenção da prisão”, defendeu.
Ele
condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas
no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do
país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos
políticos, dentre outros.
O
desembargador Glauber Rêgo também destacou que outro recurso, uma Apelação
Criminal, também está perto de ser julgada na Câmara Criminal, cuja soltura
condicionada do ex-governador não iria interferir no julgamento.
O
ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$
217.200,00, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal.
A
manutenção da prisão foi defendida pela relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que preside o
órgão julgador no TJRN.
O
ex-governador junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly respondem
pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através
de cheques salário.
No
suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu
proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.


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