quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TJRN: Pedido de liberdade provisória para ex-governador depende de 'voto vista'

Fernando Freire/Reprodução
A revogação da prisão do ex-governador Fernando Freire deverá ser decidida na próxima terça-feira (02), durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN.
Nesta quinta-feira (28), o desembargador Gilson Barbosa pediu vistas no pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo.
O seu voto irá desempatar o julgamento do Habeas Corpus pela Câmara, relata informação extraída do portal virtual do TJRN.
Na sessão extraordinária de hoje, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus.
Não há fato atual que justifique a manutenção da prisão”, defendeu.
Ele condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.
O desembargador Glauber Rêgo também destacou que outro recurso, uma Apelação Criminal, também está perto de ser julgada na Câmara Criminal, cuja soltura condicionada do ex-governador não iria interferir no julgamento.
O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200,00, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal.
A manutenção da prisão foi defendida pela relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador no TJRN.
O ex-governador junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly respondem pelo crime de concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário.
No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

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