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| Foto; Assessoria/TSE |
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico de
número 229, publicado nesta quinta-feira (03) a Resolução nº 23.450/2015-TSE de
10 de novembro último, que trata do calendário eleitoral para as eleições 2016.
O
ato normativo dispõe sobre prazos e datas que regram o pleito de 2016, segundo informação do portal eletrônico do TSE.
A eleição
ocorrerá no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos
casos de segundo turno.
O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Os
eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos
municípios brasileiros.
Dentre
as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia
02 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções
partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho
do ano da eleição.
Registro de
candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 05 de
julho.
Propaganda eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.


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