sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Macau: MPRN instrui Executivo à adequação ou revogação da Lei Municipal nº 960/2007

Foto: Reprodução
Depois de duas ações por iniciativa da 1ª promotora de Justiça da comarca de Macau, bacharela Isabel de Siqueira Menezes, agora foi a vez da 2ª promotora de Justiça da mesma comarca, bacharela Fladja Raiane Soares de Souza, emitir uma Recomendação ao prefeito em exercício da cidade, Einstein Barbosa (PSD).
Cópia do ato, com data de 03 de dezembro em curso, tem divulgação nesta sexta-feira (04), através do Diário Oficial do Estado.
A Recomendação nº 004/2015 possui relação com o Inquérito Civil nº 06.2011.00001138-3.
O prefeito é orientado no sentido de que encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, Projeto de Lei, adequando ou revogando, a Lei Municipal nº 960/2007, e estabelecendo, nos moldes sugeridos, o Sistema Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção, o cuidado e a repressão do uso abusivo de drogas, compondo-o de: Comitê Gestor, composto de secretários municipais, com competência para propor a política pública municipal sobre drogas e estabelecer as metas, prioridades e ações do plano municipal, dentre outras atribuições; Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas sobre drogas; e, Fundo Municipal sobre Drogas, com a finalidade de reunir recursos financeiros para a consecução dos objetivos do Sistema Municipal sobre Drogas.
Na mesma medida, a fiscal da lei recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Emanuel da Silva Galdino, “Manoel do Gago” (PR), que, obedecidas as normas regimentais, adote todas as medidas necessárias para agilizar a análise do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo.
Por fim, a representante do Ministério Público do RN requisitou que, no prazo de 30 dias, o Poder Executivo macauense encaminhe à Promotoria de Justiça informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da presente recomendação.
Da mesma forma, requisita que o Poder Legislativo da cidade, em 30 dias a contar do recebimento do referido Projeto de Lei, comunique quais foram as providências tomadas.

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