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| Foto: Reprodução |
Depois
de duas ações por iniciativa da 1ª promotora de Justiça da comarca de Macau, bacharela
Isabel de Siqueira Menezes, agora foi a vez da 2ª promotora de Justiça da mesma
comarca, bacharela Fladja Raiane Soares de Souza, emitir uma Recomendação ao
prefeito em exercício da cidade, Einstein Barbosa (PSD).
Cópia
do ato, com data de 03 de dezembro em curso, tem divulgação nesta sexta-feira
(04), através do Diário Oficial do Estado.
A
Recomendação nº 004/2015 possui relação com o Inquérito Civil nº 06.2011.00001138-3.
O
prefeito é orientado no sentido de que encaminhe à Câmara Municipal, no prazo
de 30 dias, Projeto de Lei, adequando ou revogando, a Lei Municipal nº
960/2007, e estabelecendo, nos moldes sugeridos, o Sistema Municipal de
Políticas Públicas Sobre Drogas, com a finalidade de articular, integrar,
organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção, o cuidado e a
repressão do uso abusivo de drogas, compondo-o de: Comitê Gestor, composto de
secretários municipais, com competência para propor a política pública
municipal sobre drogas e estabelecer as metas, prioridades e ações do plano
municipal, dentre outras atribuições; Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas
sobre drogas; e, Fundo Municipal sobre Drogas, com a finalidade de reunir
recursos financeiros para a consecução dos objetivos do Sistema Municipal sobre
Drogas.
Na mesma medida, a fiscal da lei recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Emanuel da Silva Galdino, “Manoel do Gago” (PR), que, obedecidas as normas regimentais, adote todas as medidas necessárias para agilizar a análise do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo.
Na mesma medida, a fiscal da lei recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Macau, vereador Emanuel da Silva Galdino, “Manoel do Gago” (PR), que, obedecidas as normas regimentais, adote todas as medidas necessárias para agilizar a análise do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo.
Por
fim, a representante do Ministério Público do RN requisitou que, no prazo de 30
dias, o Poder Executivo macauense encaminhe à Promotoria de Justiça informações
quanto às medidas adotadas para o cumprimento da presente recomendação.
Da
mesma forma, requisita que o Poder Legislativo da cidade, em 30 dias a contar
do recebimento do referido Projeto de Lei, comunique quais foram as
providências tomadas.


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