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| Foto:Reprodução |
O
Governo do estado do RN instituiu, através da Lei nº 10.013, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (04), o programa de recuperação de
créditos tributários estadual, denominado de Mutirão Legal, que consistirá na redução parcial de valores de multas
e demais acréscimos legais, para pagamento integral à vista ou parcelado de
alguns impostos estaduais.
Estão
no escopo do programa, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias (ICM), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O
programa abrange os créditos que nunca foram objeto de negociação, os saldos
remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, inclusive do
parcelamento disciplinado pela Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de
2009, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso este em que deverá
ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
Também
foi publicada a Lei nº 10.012 que estende o programa aos créditos do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN) e da Secretaria
Estadual de da Justiça e Cidadania do RN (SEJUC/RN).
Mais
informações podem ser obtidas no texto das leis disponível no Diário Oficial do
Estado.
Seguem
os links:
Lei
Estadual nº 10.012
Lei
Estadual nº 10.013


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