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| Fernando Pedroza/Reprodução |
Recebeu
sanção do Poder Executivo da cidade de Fernando Pedroza, região Central do
estado, a Lei Municipal nº 275/2015, que dispõe sobre o projeto Uma Criança, Uma Árvore.
Cópia
da Lei, com data de 1º de dezembro corrente, legitimada pelo prefeito Daniel Pereira
dos Santos (PMDB), teve publicação nesta quinta (03) no Diário Oficial dos
Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Segundo
a lei, o poder público municipal fica autorizado a doar a cada criança nascida,
no município de Fernando Pedroza, uma muda de árvore.
As
mudas das árvores, que deverão ser providenciadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente deverão ser plantadas preferencialmente em frente
às casas das crianças, em parques municipais ou canteiros da avenida principal
do município, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente.
Os
Cartórios de Registros de Pessoas Naturais de Fernando Pedroza deverão informar
até o dia 05 de cada mês à prefeitura, por meio da referida Secretaria, o nome,
endereço e a qualificação completa de todas as crianças nascidas no mês
anterior dentro do município.
A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente providenciará a entrega de
mudas de árvore aos pais e crianças, bem como a respectiva orientação para o
plantio e cuidados para a manutenção da mesma.


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