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| Foto: Assessoria TCE/RN |
Em
decisão inédita, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN
(TCE/RN), em Natal, acatou a aplicação de multa ao prefeito de Macau,
Kerginaldo Pinto (PMDB), em decorrência da omissão no envio da folha de
pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao TCE, como determinado
pela Resolução nº 030/2012 – TC.
O
gestor responsável foi multado em R$ 2.914,66 pelo atraso injustificado da
remessa dos dados relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2015, além de
multa diária no montante de R$ 200,00 por dia de atraso, a contar da ciência
desta decisão.
A
informação é destacada através do portal virtual do TCE/RN na internet.
O
processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, que ressaltou que a
demora do gestor na alimentação dos dados no Sistema de Auditoria Informatizada
(SIAI-DP) prejudica a atividade fiscalizatória realizada pelo TCE na folha de
pagamento do pessoal, impedindo a sua execução de maneira eficiente e eficaz,
acarretando graves prejuízos ao interesse público.
“A sanção pecuniária a ser imputada, pois,
tem por intuito subjacente zelar pelo respeito às determinações desta Corte e
permitir a efetivação das competências conferidas constitucionalmente ao
Tribunal de Contas”, enfatizou o relator.


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