quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Punição: TCE/RN multa gestor macauense por omissão no envio da folha de pagamento de pessoal

Foto: Assessoria TCE/RN
Em decisão inédita, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), em Natal, acatou a aplicação de multa ao prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto (PMDB), em decorrência da omissão no envio da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao TCE, como determinado pela Resolução nº 030/2012 – TC.
O gestor responsável foi multado em R$ 2.914,66 pelo atraso injustificado da remessa dos dados relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2015, além de multa diária no montante de R$ 200,00 por dia de atraso, a contar da ciência desta decisão.
A informação é destacada através do portal virtual do TCE/RN na internet.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, que ressaltou que a demora do gestor na alimentação dos dados no Sistema de Auditoria Informatizada (SIAI-DP) prejudica a atividade fiscalizatória realizada pelo TCE na folha de pagamento do pessoal, impedindo a sua execução de maneira eficiente e eficaz, acarretando graves prejuízos ao interesse público.
A sanção pecuniária a ser imputada, pois, tem por intuito subjacente zelar pelo respeito às determinações desta Corte e permitir a efetivação das competências conferidas constitucionalmente ao Tribunal de Contas”, enfatizou o relator.

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