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| Foto: Reprodução |
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho deferiu pedido formulado pelo Ministério
Público do RN determinando que o Estado nomeie os candidatos aprovados para o
cargo de agente penitenciário e que já tenham realizado o curso de formação.
O
ato deve ser realizado dentro de 30 dias, de acordo com informação da página eletrônica
do MPRN na internet.
No
pedido, o 39º promotor de Justiça da comarca da capital do estado, Antônio Siqueira, requereu o cumprimento da
sentença que consta nos autos do processo, já transitada em julgado sobre essa
nomeação do restante dos candidatos aprovados e que passaram pelo último curso
de formação – etapa integrante do concurso público para agente penitenciário,
conforme o Edital de Convocação nº 001/2009.
Apesar
de o Estado ter movido um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça manteve
a integralidade da decisão, conforme registrado em acórdão.
Ou
seja, a anterior decisão que determinou a nomeação dos candidatos aprovados e
que realizaram o curso de formação foi integralmente mantida.
Assim,
destaca o magistrado na sentença, “não há
mais o que discutir nestes autos a respeito deste ponto. É preciso, pois, que o
Estado apenas dê cumprimento ao que já foi determinado”.


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