Representante
do Ministério Público do RN na comarca judicial instalada em Pendências, Vale
do Açu, o bacharel Marcos Adair Nunes decidiu anular um procedimento que ele próprio
havia determinado.
Este
é o fim da Portaria nº 21/2014, cuja cópia é divulgada nesta quarta-feira (03)
pelo Diário Oficial do Estado.
O
objetivo da medida, segundo explicou o fiscal da lei, é tornar sem efeito todos
os termos da Recomendação nº 10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, em
28 de novembro último.
O
promotor de Justiça esclareceu que o teor de tal ato ministerial recomendava à presidência
da Câmara de Alto do Rodrigues a declarar nula a eleição antecipada para
renovação da Mesa Diretora realizada em janeiro de 2013, por violar
dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto
do Rodrigues.
Outro
ponto considerado pelo agente ministerial foi a existência de novas provas no
sentido de que o artigo 39, inciso III, do Regimento Interno (Resolução nº
1/1998) da Câmara Municipal foi alterado pela Resolução nº 5 de 04 de junho de
2009, retirando, a partir daquela data, a vedação da realização de eleição
antecipada da Mesa Diretora para as 3ª e 4ª sessões legislativas; e, que, com
base em tal alteração realizada pela Resolução nº 5 de 04 de junho de 2009, a
eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio não violou a Lei
Orgânica ou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues.


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