Galões
de água mineral com capacidade para dez litros ou mais poderão ser obrigados a
ter selo fiscal.
Pelo
Projeto de Lei nº 7.267/14, do deputado gaúcho Giovani Cherini (PDT), a regra
valerá para vasilhame de água mineral natural ou água adicionada de sais.
Segundo
o texto, para ter direito ao selo, a empresa deverá atender aos seguintes
requisitos: ser inscrita no cadastro de contribuintes do estado em que se
localize como estabelecimento industrial ou comercial; ter habilitação no órgão
responsável pela vigilância sanitária do ente federativo, com a comprovação de
regularidade da empresa; comprovar registro da marca do produto no Ministério
da Saúde; e, comprovar regularidade quanto às obrigações tributárias.
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