A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.968/14, do deputado paranaense
Ratinho Júnior (PSC), que estabelece regras para a ocupação de calçadas por
estabelecimentos comerciais.
Pelo
texto, a ocupação fica limitada a 30% do comprimento da calçada e somente
poderá ser feita com a colocação de objetos removíveis, como mesas, cadeiras e
placas, segundo reportagem da Agência
Câmara.
Outros
obstáculos, como árvores ou caixas de serviços, deverão ser incluídos nesse
percentual.
A
ocupação também não poderá causar danos ao calçamento ou prejudicar a livre
circulação de pedestres e veículos, segundo a proposta.
O
Projeto de Lei determina que a nova lei entre em vigor até 180 dias após sua
aprovação, e seja regulamentada pelo Executivo, que deverá definir o órgão
responsável pela fiscalização e pela aplicação de eventuais penalidades.
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