Os
partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de
2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer
após o final do prazo do registro.
A
regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam,
de acordo com informação do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas
eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição
só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito,
ou seja, até a próxima quarta-feira (06).
Em
caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse
prazo.
Os
tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de
candidato que venha a falecer.
As
regras para substituição de candidatos estão previstas na Resolução do TSE nº 23.405 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Nenhum comentário:
Postar um comentário