A
Justiça Federal do RN condenou sete pessoas e cinco empresas por improbidade administrativa
na construção da Ponte de Todos Newton Navarro, em Natal.
A
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontou para
sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório.
O
juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, julgou
parcialmente procedente a acusação, segundo informe publicado no site da instituição.
Na
sentença, o Juiz considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos
licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em
construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento
de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas
preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a
participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao
interesse público.
Os
condenados são:
Gustavo
Henrique Lima de Carvalho: pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no
valor de R$ 114.682 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos,
contados do trânsito em julgado da sentença;
Ulisses
Bezerra Filho: pagamento de multa, correspondente ao apurado sobrepreço,
totalizando R$ 86.011,94 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três
anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
Kilva
Valnkilva Leite de Freitas: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes
o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Welbert
Marinho Accioly: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Carlos
Cabral Freitas de Macedo: pagamento de multa civil correspondente ao apurado
sobrepreço, totalizando R$ 114.682,00; e, suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
Victor
José Macedo Dantas: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor
da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Damião
Rodrigues Pita: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Outec
Engenharia Ltda.: pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do
contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico,
equivalente a R$ 150.000,00;
Tunehiro
Uono: pagamento de multa civil equivalente a 6,7% do valor do contrato firmado
com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$
50.250,00;
Construtora
Queiroz Galvão S.A.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré Construbase
Engenharia Ltda., no montante de R$ 17.202.388,00, acrescido de correção monetária
e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de
multa civil na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da
sentença.
Construbase
Engenharia Ltda.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré Construtora
Queiroz Galvão S.A., no montante de R$ 17.202.388,04, acrescido de correção
monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e
pagamento de multa na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar
da sentença.


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