terça-feira, 5 de agosto de 2014

Ponte Newton Navarro: JFRN condena sete pessoas e quatro empresas em processo de improbidade

A Justiça Federal do RN condenou sete pessoas e cinco empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte de Todos Newton Navarro, em Natal.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontou para sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório.
O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, julgou parcialmente procedente a acusação, segundo informe publicado no site da instituição.
Na sentença, o Juiz considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao interesse público.
Os condenados são:

Gustavo Henrique Lima de Carvalho: pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no valor de R$ 114.682 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
Ulisses Bezerra Filho: pagamento de multa, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 86.011,94 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
Kilva Valnkilva Leite de Freitas: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Welbert Marinho Accioly: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Carlos Cabral Freitas de Macedo: pagamento de multa civil correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,00; e, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença;
Victor José Macedo Dantas: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Damião Rodrigues Pita: pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
Outec Engenharia Ltda.: pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 150.000,00;
Tunehiro Uono: pagamento de multa civil equivalente a 6,7% do valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 50.250,00;
Construtora Queiroz Galvão S.A.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré Construbase Engenharia Ltda., no montante de R$ 17.202.388,00, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa civil na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
Construbase Engenharia Ltda.: ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré Construtora Queiroz Galvão S.A., no montante de R$ 17.202.388,04, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário