Conforme
o calendário das Eleições 2014, desde a quinta-feira da última semana (31), o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na capital federal, está autorizado a
requisitar às emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da
programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado.
A
obrigação é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/07), de acordo com
informação transmitida pela assessoria de comunicação do TSE.
Os
dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e
usados em dias espaçados.
A
requisição de horário poderá ser feita até o dia da eleição – 05 de outubro.
Os
spots e os vídeos das campanhas
estarão disponíveis no portal eletrônico do TSE.


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