segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Eleições 2014: TSE já pode requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras

Conforme o calendário das Eleições 2014, desde a quinta-feira da última semana (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na capital federal, está autorizado a requisitar às emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A obrigação é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/07), de acordo com informação transmitida pela assessoria de comunicação do TSE.
Os dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e usados em dias espaçados.
A requisição de horário poderá ser feita até o dia da eleição – 05 de outubro.
Os spots e os vídeos das campanhas estarão disponíveis no portal eletrônico do TSE.

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