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| Kaline Cristina Almeida |
Dentre
os atos oriundos do gabinete da promotora de Justiça da comarca de Ipanguaçu,
bacharela Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, publicados nesta terça-feira
(05) por meio do Diário Oficial do Estado, um diz respeito ao Poder Legislativo
municipal ipanguaçuense.
A
Portaria nº 017/2014, de 26 de junho passado, faz surgir o Inquérito Civil
Público nº 06.2014.00003823-0 que tem por objeto investigar suposta ilicitude
consistente na suposta retirada de documentos públicos pertencentes à Câmara
Municipal de Ipanguaçu pelos Srs. Jaíres Azevedo dos Santos, Luiz Antônio de
Alcântara e Canindé Oliveira.
A fiscal da lei explicou que chegou ao seu conhecimento, através de blogs da região bem como do termo de declaração dos Srs. Fábio do Nascimento, Francinaldo Gonzaga Bento, Remo da Fonseca Silveira e Juan Carlos Bezerra Montenegro, que o vereador Jaíres Azevedo dos Santos, acompanhado dos Srs. Luiz Antônio de Alcântara e Canindé Oliveira, teriam, em tese, retirado irregularmente documentos públicos da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, fato supostamente ocorrido no dia 14 de maio do corrente ano.
A fiscal da lei explicou que chegou ao seu conhecimento, através de blogs da região bem como do termo de declaração dos Srs. Fábio do Nascimento, Francinaldo Gonzaga Bento, Remo da Fonseca Silveira e Juan Carlos Bezerra Montenegro, que o vereador Jaíres Azevedo dos Santos, acompanhado dos Srs. Luiz Antônio de Alcântara e Canindé Oliveira, teriam, em tese, retirado irregularmente documentos públicos da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, fato supostamente ocorrido no dia 14 de maio do corrente ano.
A
representante do Ministério Público observou que “o fato em tese pode configurar ato de improbidade administrativa,
especialmente a quebra de princípios administrativos, como os da legalidade e
da moralidade, cuja conduta pode enquadrar-se no art. 11, I, da Lei nº
8.429/92, bem como caracterizar os ilícitos penais de extração e subtração de
documentos públicos, tipificados nos arts. 314 e 337 do Código Penal”.
Justificou
que a criação do Inquérito se dá diante da “necessidade
de obter maiores informações sobre o caso, seja para proceder seu posterior
arquivamento seja para eventualmente ajuizar ação civil pública caso constatada
alguma ilegalidade”.


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