A
Câmara analisa o Projeto de Lei nº 6.678/13, do deputado sul-mato-grossense
Marçal Filho (PMDB), que permite o saque de benefícios da Previdência Social em
qualquer cidade do território nacional mediante a apresentação do documento de
identificação com foto.
De
acordo com a proposta, o benefício da Previdência Social também poderá ser pago
por meio de depósito em conta bancária, seja conta corrente ou poupança,
segundo informação propagada através do portal da Agência Câmara.
O
texto altera a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social, que
hoje prevê o pagamento de benefícios mediante depósito em conta corrente ou por
autorização de pagamento, conforme regulamento.
Ao
regular a matéria, a Instrução Normativa do INSS nº 45/10 determinou que o
pagamento poderá ser feito diretamente em uma conta bancária, seja ela conta
corrente ou de poupança, ou por meio do cartão magnético.


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