A
promulgação do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá foi
publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25).
O
acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois
países, além do deslocamento temporário, segundo informação postada no site do Ministério da Previdência.
A
partir de 1º de agosto, data do início da vigência, brasileiros poderão comparecer
às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de
concessão de benefício.
Os
mais de 30 mil brasileiros que residem no Canadá serão beneficiados, assim como
os canadenses que vivem no Brasil.
Aposentadoria
por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios
contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social –
quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPs).
Pelo
deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos
países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde
que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação
previdenciária do país de origem nos primeiros 60 meses de deslocamento.


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