sábado, 26 de julho de 2014

Internacional: Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá entra em vigor em 1º de agosto

A promulgação do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25).
O acordo prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário, segundo informação postada no site do Ministério da Previdência.
A partir de 1º de agosto, data do início da vigência, brasileiros poderão comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício.
Os mais de 30 mil brasileiros que residem no Canadá serão beneficiados, assim como os canadenses que vivem no Brasil.
Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPs).
Pelo deslocamento temporário, um empregado que esteja sujeito à legislação de um dos países e que seja enviado para trabalhar no território do outro país – desde que mantido o mesmo empregador – permaneça sujeito apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros 60 meses de deslocamento.

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