A
partir da próxima quinta-feira (31) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá
requisitar das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da
programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado.
A
informação é transmitida pela assessoria de comunicação social da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Os
dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e
usados em dias alternados.
O
TSE poderá requisitar as emissoras até o dia da eleição.
A
obrigação é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).


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