sexta-feira, 25 de julho de 2014

Abert: Emissoras devem ficar atentas às próximas datas do calendário eleitoral

A partir da próxima quinta-feira (31) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
A informação é transmitida pela assessoria de comunicação social da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Os dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e usados em dias alternados.
O TSE poderá requisitar as emissoras até o dia da eleição.
A obrigação é prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

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