Os
produtores rurais com operações de crédito inscritas na Dívida Ativa da União
(DAU) terão mais uma oportunidade para liquidar ou parcelar seus débitos em
condições diferenciadas.
Para
que tenham essas vantagens, eles devem manifestar o interesse na renegociação
junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ao Banco do Brasil até
31 de dezembro de 2015.
Só
assim poderão formalizar o pedido e obter benefícios, como descontos sobre o
valor do saldo devedor e novos prazos para o pagamento de seus débitos,
conforme com o site da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A
CNA informa que a medida está prevista na Lei nº 13.001/14, publicada esta
semana no Diário Oficial da União, que também traz benefícios para a
renegociação de débitos concedidos aos assentados da reforma agrária.
Os
benefícios para liquidação ou renegociação do saldo devedor decorrentes de
operações de crédito rural transferidas para a DAU valem para os produtores que
aderiam às regras da Lei nº 11.775/2008, que na época definiu uma série de
medidas de renegociação das dívidas rurais.
Para
quem quiser quitar o saldo devedor que foi transferido para a DAU, o prazo para
liquidação também é até 31 de dezembro do próximo ano.
Neste
caso, os descontos sobre o valor do débito variam de 38%, para passivos acima
de R$ 200 mil, a 70%, para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de
descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado.
No
caso de renegociação da dívida, os rebates são de 33%, para dívidas acima de R$
200 mil, e de 65%, quando o saldo devedor for de até R$ 10 mil.
Depois
de formalizado o pedido de adesão às condições previstas na lei, fica suspenso
o processo de execução judicial das dívidas.
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