Promotora
de Justiça substituta da comarca judicial com sede em Angicos, região Central
do RN, a bacharela Kariny Gonçalves da Fonseca, expediu Recomendação ao
prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM),
e à titular da pasta municipal de Educação, professora Cinara Ribeiro Damasceno
Dantas.
A
Recomendação é para que ambos observem o cumprimento da NBR 9050/2004 e
legislação em vigor em matéria de acessibilidade no tocante ao acesso de
pessoas portadoras de deficiência ao prédio da Escola Municipal Maria Odila e
promovam as modificações constantes da perícia anexa, no prazo de 60 dias, devendo
remeter a respectiva comprovação à Promotoria de Justiça em tal prazo.
A
fiscal da lei advertiu: o não cumprimento da medida, no prazo estipulado,
ensejará a adoção das medidas e responsabilidades cabíveis.
Dentre
as considerações que elencou, a representante do Ministério Público Estadual
registrou “que a Escola Municipal
Professora Maria Odila não oferece a necessária acessibilidade às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida, já tendo sido oficiada para adotar as necessárias
providências, através de seu representante legal, mas quedou-se inerte”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário