| Paulo Davim |
Os
hospitais terão que expor, em locais visíveis, aviso sobre o direito da
parturiente de ter acompanhante durante o período de trabalho de parto e
pós-parto imediato.
É
o que está previsto em projeto aprovado nesta quarta-feira (23), pela Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
Esse
direito da parturiente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), já está
assegurado na Lei nº 11.108/2005, mas, conforme adverte o autor, deputado
federal mato-grossense Carlos Bezerra (PMDB) a experiência ensina que os
direitos para serem exercidos devem, antes de mais nada, serem conhecidos.
O
fundamento da proposta, segundo ele, é a humanização do parto conforme informação
da Agência Senado.
O
relator da proposta (PLC nº 21/2012) na CDH, senador potiguar Paulo Davim (PV),
concorda e, em seu relatório, ele ressalta que a parturiente deve contar com “a tranquilidade, a segurança e o conforto de
estar acompanhada”.
Paulo
Davim entende que, com isso, haverá reflexos positivos no parto e também para a
consolidação dos laços afetivos com o recém-nascido, sobretudo quando o
acompanhante é o pai.
Se
não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria vai à sanção
presidencial.

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