sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Decreto: Ato invalida medidas que batizam escolas com nomes de pessoas vivas

Rosalba Ciarlini e Betânia Ramalho
O Governo do Estado está trazendo a conhecimento público nesta sexta-feira (25) o Decreto nº 23.864, do dia 24 de outubro, cujo objetivo foi invalidar o Decreto Estadual nº 16.549, do dia 09 de dezembro de 2002 e o Decreto Estadual nº 167.945, do dia 21 de julho de 2003.
O ato determina à Secretaria Estadual de Educação e Cultura a retirada de todos os símbolos que façam referência direta a gestores ou a agentes públicos, atuais ou pretéritos, das Escolas Estaduais situadas nos municípios de Pureza, Rio do Fogo e Ceará-Mirim.
 O órgão deverá realizar esta providência no prazo de 30 dias, conforme especificado no Decreto assinado pela governadora Rosalba Ciarlini e pela secretária Betânia Ramalho.
Caberá à pasta apresentar novos nomes para denominar as Escolas Estaduais referidas no prazo de 60 dias.
A Secretaria deverá fazer um levantamento das Escolas Estaduais intituladas com nomes de pessoas naturais vivas em todo o RN, dentro do prazo de 60 dias, levantamento que deverá ser encaminhado à governadora.
Além disso, a Secretaria deverá apresentar os nomes que deverão ser empregados para substituir as denominações atuais das Escolas Estaduais listadas no levantamento previsto neste artigo, levando-se em consideração a relevância histórica ou cultural da pessoa natural falecida que se deseja homenagear para a sociedade brasileira, norte-rio-grandense ou local.

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