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| Eridson Fernandes |
Essa
decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do Trabalho de Pau dos
Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de um servidor do
Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e psicológico não
inferior a R$ 500 mil, depois de ter sido vítima de assalto em três ocasiões.
Em
três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes de banco para
pressioná-lo a abrir o cofre da agência.
Ele,
inclusive, chegou a ser espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a
sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram toda a sua família refém.
No
dia do roubo, seus dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e
mantidos acorrentados em um local desconhecido.
Depois
do terceiro assalto, o reclamante se afastou do serviço, por orientação médica,
durante um período de cinco dias, e também fez tratamento psicológico durante
algum tempo com a esposa e os filhos.
Ao
julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT/RN, desembargador
Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do reclamante, mas reduziu
o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª
Turma.
Com informações
da assessoria de comunicação do TRT/RN

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