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| Imagem: Ilustração |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não deu provimento a recurso movido pelo estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do RN
(Ipern), contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para
determinar a retificação do ato de reforma de policial militar, com a fixação
dos proventos com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao
da ativa, a contar de novembro de 2020, bem como o pagamento das diferenças
retroativas, observada a prescrição quinquenal, além do pagamento
de honorários advocatícios.De acordo com a decisão, a perícia judicial conclui, de forma expressa e inequívoca, que o apelado é portador de transtorno esquizoafetivo do tipo depressivo e se encontra total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral, salienta texto do site do TJRN.
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