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| Imagem: Assessoria/OAB |
Após todo o trâmite legal no Tribunal de Ética e Disciplina, ficou comprovado que a advogada atuou no sentido de constituir infração disciplinar tipificada no artigo 34, inciso 27, do Estatuto da Advocacia e da OAB, materializando a prática de Crime Infamante, passível de exclusão dos quadros.
O processo legal foi instaurado a partir de ofício do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do RN (MPRN), diz a nota.


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