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| Imagem: Ilustração |
A divulgação ocorre através do Diário Oficial do Estado do RN desta data.
São elas: Lei nº 12.723, que reconhece como patrimônio cultural, artístico imaterial do estado o Grupo Arte-é-ria Teatro e Dança; a Lei nº 12.724, que dispõe sobre a adoção de protocolos específicos de atendimento em emergências médicas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (Trissomia do Cromossomo 21) e outras condições sensoriais especiais; a Lei nº 12.725 que dispõe sobre a proteção à continuidade de tratamentos de beneficiários diagnosticados com transtornos do neurodesenvolvimento no âmbito dos contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde; e, a Lei nº 12.726, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Salas de Regulação Sensorial em órgão públicos, instituições de ensino e unidades de saúde do estado do RN, com o objetivo de promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e ainda outras condições que afetam o processamento sensorial.


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