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| Imagem: Ilustração |
Conforme a redação da Lei nº 1.050, “o Dia da Família Atípica tem como propósito celebrar e honrar os pais e mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas”.
Aprovada pela Câmara de Vereadores por unanimidade e, depois, promulgada pelo Poder Executivo, a mencionada medida é veiculada pelo Diário Oficial do Município de segunda-feira (25).
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