terça-feira, 19 de maio de 2026

Sanção: Maioria de novas leis estaduais beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Imagem: Ilustração
Na edição da última quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado do RN foram veiculadas por inteiro as leis estaduais do nº 12.727 ao nº 12.733, depois da aprovação no âmbito do Poder Legislativo potiguar e a sanção governamental.
A Lei nº 12.727 institui a política estadual de conscientização sobre a importância do esporte para o desenvolvimento cognitivo e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); a Lei nº 12.728 dispõe sobre a faculdade do uso de uniforme escolar por estudantes com TEA nas escolas públicas e privadas do estado; a Lei nº 12.729 dispõe sobre as diretrizes de oferta de terapias no contraturno escolar para estudantes com TEA na rede pública estadual de ensino; a Lei nº 12.730 estabelece diretrizes para a promoção e ampliação do uso de sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) nos espaços públicos, programas e serviços públicos estaduais; a Lei nº 12.731 institui o uso da pulseira lilás para identificação de pessoas com TEA em unidades e estabelecimentos de saúde; a Lei nº 12.732 institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Capacitismo e ao Etarismo; e, finalmente, a Lei 12.733 institui protocolo de ação imediata para localização de pessoas com TEA, especialmente crianças, em caso de desaparecimento no território estadual.

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