quinta-feira, 14 de maio de 2026

Norma: Ato define nova regra para aquisição de bens e serviços através de suprimento de fundos

Imagem: Ilustração
Os procedimentos para aquisição de bens e serviços, através de suprimento de fundos, pela administração pública direta do município de Assú, passam a reger-se de agora em diante por um novo normativo: o Decreto nº 57, que tem toda a sua redação veiculada pelo exemplar dessa quarta-feira (13) do Diário Oficial do Município.
Conforme o decreto, o regime de adiantamento mediante suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor público, precedida de empenho na dotação orçamentária própria, para realização de despesas excepcionais que, por sua urgência ou natureza, não possam submeter-se ao procedimento ordinário de execução da referida despesa pública.

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