Norma: Ato define nova regra para aquisição de bens e serviços através de suprimento de fundos
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| Imagem: Ilustração |
Os
procedimentos para aquisição de bens e serviços, através de suprimento de
fundos, pela administração pública direta do município de Assú, passam a
reger-se de agora em diante por um novo normativo: o Decreto nº 57, que tem
toda a sua redação veiculada pelo exemplar dessa quarta-feira (13) do Diário
Oficial do Município.
Conforme o decreto, o
regime de adiantamento mediante suprimento de fundos consiste na entrega de
numerário a servidor público, precedida de empenho na dotação orçamentária
própria, para realização de despesas excepcionais que, por sua urgência ou natureza,
não possam submeter-se ao procedimento ordinário de execução da referida despesa pública.
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