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| Imagem: Ilustração |
A medida foi legalmente instituída pelo Decreto nº 57, que tem todo o teor publicado por intermédio do exemplar desta quarta-feira (20) do Jornal Oficial do Município.
O referido decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do setor de proteção e defesa civil local, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de sua reconstrução.


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